Com base na
leitura dos seguintes textos motivadores e nos conhecimentos construídos ao
longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma
culta escrita da Língua Portuguesa sobre o tema Intolerância religiosa no Brasil:
obstáculos da vida em sociedade. Selecione,
organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a
defesa do seu ponto de vista, sem ferir os direitos humanos.
TEXTO I
VIDA
& ESTILO. 26/07/2015
Intolerância. Racismo religioso e
institucional
Para
o babalorixá George de Iemanjá, herdeiro do terreiro de mãe Valéria, no
Tamandaré, o grande problema da intolerância com religiões de matrizes
africanas é quando ela aparece nas instituições. “A intolerância religiosa não
passa só pela agressão física, passa principalmente pela falta de direitos”,
completa o ogan Leno Farias. Para ele, ainda é preciso avançar em muitos
aspectos para garantir a liberdade de culto das religiões de origem africana,
assegurada como a todas as outras religiões no artigo 5º da Constituição
Federal.
Superar
a discriminação sofrida até hoje por negros e negras no Brasil é o mais urgente
desses aspectos. O professor do Departamento de Filosofia da Universidade de
Brasília (UnB), Wanderson Flor, explica que “o racismo é a principal
característica desse tipo específico de intolerância que atinge as religiões de
matrizes africanas e seus praticantes”.
“No
Brasil há outras crenças não cristãs e nenhuma delas sofre, com tamanha
intensidade, o ataque que as religiões que descendem de africanos sofrem. Essas
religiões, apesar de não serem bem vistas pelo imaginário cristão em sua faceta
intolerante, não sofrem vilipêndio de seus templos e agressão de seus membros
do mesmo modo que religiosos de matrizes africanas”, diz ele, que acredita na
existência do chamado “racismo religioso”. Esse tipo específico de racismo
atinge, inclusive, não-negros que praticam as religiões herdadas da África, diz
ele.
Um
dos caminhos para combater esse tipo de racismo é a Educação. Daí a importância
de leis como a 11.645, de 10 de março de 2008, que determina o ensino da
história e da cultura africana e indígena em escolas de ensino fundamental e
médio de todo o país. Segundo Sandra Petit, coordenadora do Núcleo das
Africanidades Cearenses (Nace), da Universidade Federal do Ceará, mesmo tanto
tempo após a lei, “os resultados são parcos e as formações para professores são
poucas e precárias, resultando em ações pontuais como semana africana ou do
índio”, diz ela. [...]
TEXTO
II
A intolerância
religiosa (Por Dráuzio Varella)
Sou
ateu e mereço o mesmo respeito que tenho pelos religiosos. A humanidade inteira
segue uma religião ou crê em algum ser ou fenômeno transcendental que dê
sentido à existência. Os que não sentem necessidade de teorias para explicar a
que viemos e para onde iremos são tão poucos que parecem extraterrestres. Dono
de um cérebro com capacidade de processamento de dados incomparável na escala
animal, ao que tudo indica só o homem faz conjecturas sobre o destino depois da
morte. [...]
Os
religiosos que têm dificuldade para entender como alguém pode discordar de sua
cosmovisão, devem pensar que eles também são ateus quando confrontados com
crenças alheias. Que sentido tem para um protestante a reverência que o hindu
faz diante da estátua de uma vaca dourada? Ou a oração do muçulmano voltado
para Meca? Ou o espírita que afirma ser a reencarnação de Alexandre, o Grande?
Para hindus, muçulmanos e espíritas esse cristão não seria ateu? Na realidade,
a religião do próximo não passa de um amontoado de falsidades e superstições.
Não é o que pensa o evangélico na encruzilhada, quando vê as velas e o galo
preto? Ou o judeu quando encontra um católico ajoelhado aos pés da virgem
imaculada que teria dado à luz ao filho do Senhor? Ou o politeísta, ao ouvir que
não há milhares, mas um único Deus? Quantas tragédias foram desencadeadas pela
intolerância dos que não admitem princípios religiosos diferentes dos seus?
Quantos acusados de hereges ou infiéis perderam a vida? O ateu desperta a ira
dos fanáticos, porque aceitá-lo como ser pensante obriga-os a questionar suas
próprias convicções. Não é outra a razão que os fez apropriar-se indevidamente
das melhores qualidades humanas e atribuir as demais às tentações do diabo.
Generosidade, solidariedade, compaixão e amor ao próximo constituem reserva de
mercado dos tementes a Deus, embora em nome d’Ele sejam cometidas as piores
atrocidades.
Os
pastores milagreiros da TV, que tomam dinheiro dos pobres, são tolerados porque
o fazem em nome de Cristo. O menino que explode com a bomba no supermercado
desperta admiração entre seus pares, porque obedeceria aos desígnios do
Profeta. Fossem ateus seriam considerados mensageiros de satanás. Ajudamos um
estranho caído na rua, damos gorjetas em restaurantes nos quais nunca voltaremos
e fazemos doações para crianças desconhecidas, não para agradar a Deus, mas
porque cooperação mútua e altruísmo recíproco fazem parte do repertório
comportamental não apenas do homem, mas de gorilas, hienas, leoas, formigas e
muitos outros, como demonstraram os etologistas. O fervor religioso é uma arma
assustadora, sempre disposta a disparar contra os que pensam de modo diverso.
Em vez de unir, ele divide a sociedade — quando não semeia o ódio que leva às
perseguições e aos massacres. Para o crente, os ateus são desprezíveis,
desprovidos de princípios morais, materialistas, incapazes de um gesto de
compaixão, preconceito que explica por que tantos fingem crer no que julgam
absurdo.
Fui
educado para respeitar as crenças de todos, por mais bizarras que a mim
pareçam. Se a religião ajuda uma pessoa a enfrentar suas contradições
existenciais, seja bem-vinda, desde que não a torne intolerante, autoritária ou
violenta. Quanto aos religiosos, leitor, não os considero iluminados nem
crédulos, superiores ou inferiores, os anos me ensinaram a julgar os homens por
suas ações, não pelas convicções que apregoam.
TEXTO
III
O Estado
Laico e a Democracia
Victor Mauricio Fiorito Pereira
A
Constituição brasileira de 1824 estabelecia em seu artigo 5º:. “A Religião
Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as
outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em
casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo”.
A atual
Constituição não repete tal disposição, nem institui qualquer outra religião
como sendo a oficial do Estado. Ademais estabeleceu em seu artigo 19, I o
seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público.”
Com base
nesta disposição, o Estado brasileiro foi caracterizado como laico, palavra
que, conforme o dicionário Aurélio, é sinônimo de leigo e antônimo de clérigo (sacerdote católico), pessoa que faz parte da
própria estrutura da Igreja. Neste conceito, Estado
leigo se difere
de Estado religioso, no qual
a religião faz parte da própria constituição do Estado. São exemplos de Estados
religiosos o Vaticano, os Estados islâmicos e as vizinhas Argentina e Bolívia,
em cujas constituições dispõem, respectivamente: “Art. 2. El Gobierno Federal
sostiene el culto Católico Apostólico Romano” – “Art. 3. Religion Oficial – El
Estado reconoce y sostiene la religion Católica Apostólica y Romana. Garantiza
el ejercício público de todo otro culto. Las relaciones con la Iglesia Católica
se regirán mediante concordados y acuerdos entre el Estado Boliviano y la Santa
Sede.”
Atualmente,
o termo Estado
laico vem sendo
utilizado no Brasil como fundamento para a insurgência contra a instituição de
feriados nacionais para comemorações de datas religiosas, a instituição de
monumentos com conotação religiosa em logradouros públicos e contra o uso de
símbolos religiosos em repartições públicas. Até mesmo a expressão “sob a
proteção de Deus”, constante no preâmbulo da Constituição da República vem sendo
alvo de questionamentos.
É
importante ressaltar que o conceito de Estado laico não
deve se confundir com Estado ateu, tendo em vista que o ateísmo e seus assemelhados
também se incluem no direito à liberdade religiosa. É o direito de não ter uma
religião conforme disse Pontes de Miranda: “liberdade de crença compreende a
liberdade de ter uma crença e a de não ter uma crença” (Comentários à
Constituição de 1967). [...]
TEXTO
IV
INSTRUÇÕES:
• O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
• O texto definitivo deve ser escrito com caneta de
tinta PRETA, na folha própria, em até 30 linhas.
• A redação com até 7 (sete) linhas escritas será
considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
• A redação que fugir ao tema ou que não atender ao
tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
• A redação que apresentar proposta de intervenção
que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
• A redação que apresentar cópia dos textos da
Proposta de Redação terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito
de correção.
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