terça-feira, 4 de agosto de 2015

PROPOSTA 01 - 3º BIMESTRE 2015

Com base na leitura dos seguintes textos motivadores e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma culta escrita da Língua Portuguesa sobre o tema  Intolerância religiosa no Brasil: obstáculos da vida em sociedade. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa do seu ponto de vista, sem ferir os direitos humanos.

TEXTO I
VIDA & ESTILO. 26/07/2015

Intolerância. Racismo religioso e institucional

Para o babalorixá George de Iemanjá, herdeiro do terreiro de mãe Valéria, no Tamandaré, o grande problema da intolerância com religiões de matrizes africanas é quando ela aparece nas instituições. “A intolerância religiosa não passa só pela agressão física, passa principalmente pela falta de direitos”, completa o ogan Leno Farias. Para ele, ainda é preciso avançar em muitos aspectos para garantir a liberdade de culto das religiões de origem africana, assegurada como a todas as outras religiões no artigo 5º da Constituição Federal.
Superar a discriminação sofrida até hoje por negros e negras no Brasil é o mais urgente desses aspectos. O professor do Departamento de Filosofia da Universidade de Brasília (UnB), Wanderson Flor, explica que “o racismo é a principal característica desse tipo específico de intolerância que atinge as religiões de matrizes africanas e seus praticantes”.
“No Brasil há outras crenças não cristãs e nenhuma delas sofre, com tamanha intensidade, o ataque que as religiões que descendem de africanos sofrem. Essas religiões, apesar de não serem bem vistas pelo imaginário cristão em sua faceta intolerante, não sofrem vilipêndio de seus templos e agressão de seus membros do mesmo modo que religiosos de matrizes africanas”, diz ele, que acredita na existência do chamado “racismo religioso”. Esse tipo específico de racismo atinge, inclusive, não-negros que praticam as religiões herdadas da África, diz ele.
Um dos caminhos para combater esse tipo de racismo é a Educação. Daí a importância de leis como a 11.645, de 10 de março de 2008, que determina o ensino da história e da cultura africana e indígena em escolas de ensino fundamental e médio de todo o país. Segundo Sandra Petit, coordenadora do Núcleo das Africanidades Cearenses (Nace), da Universidade Federal do Ceará, mesmo tanto tempo após a lei, “os resultados são parcos e as formações para professores são poucas e precárias, resultando em ações pontuais como semana africana ou do índio”, diz ela. [...]

TEXTO II
A intolerância religiosa (Por Dráuzio Varella)
Sou ateu e mereço o mesmo respeito que tenho pelos religiosos. A humanidade inteira segue uma religião ou crê em algum ser ou fenômeno transcendental que dê sentido à existência. Os que não sentem necessidade de teorias para explicar a que viemos e para onde iremos são tão poucos que parecem extraterrestres. Dono de um cérebro com capacidade de processamento de dados incomparável na escala animal, ao que tudo indica só o homem faz conjecturas sobre o destino depois da morte. [...]
Os religiosos que têm dificuldade para entender como alguém pode discordar de sua cosmovisão, devem pensar que eles também são ateus quando confrontados com crenças alheias. Que sentido tem para um protestante a reverência que o hindu faz diante da estátua de uma vaca dourada? Ou a oração do muçulmano voltado para Meca? Ou o espírita que afirma ser a reencarnação de Alexandre, o Grande? Para hindus, muçulmanos e espíritas esse cristão não seria ateu? Na realidade, a religião do próximo não passa de um amontoado de falsidades e superstições. Não é o que pensa o evangélico na encruzilhada, quando vê as velas e o galo preto? Ou o judeu quando encontra um católico ajoelhado aos pés da virgem imaculada que teria dado à luz ao filho do Senhor? Ou o politeísta, ao ouvir que não há milhares, mas um único Deus? Quantas tragédias foram desencadeadas pela intolerância dos que não admitem princípios religiosos diferentes dos seus? Quantos acusados de hereges ou infiéis perderam a vida? O ateu desperta a ira dos fanáticos, porque aceitá-lo como ser pensante obriga-os a questionar suas próprias convicções. Não é outra a razão que os fez apropriar-se indevidamente das melhores qualidades humanas e atribuir as demais às tentações do diabo. Generosidade, solidariedade, compaixão e amor ao próximo constituem reserva de mercado dos tementes a Deus, embora em nome d’Ele sejam cometidas as piores atrocidades.
Os pastores milagreiros da TV, que tomam dinheiro dos pobres, são tolerados porque o fazem em nome de Cristo. O menino que explode com a bomba no supermercado desperta admiração entre seus pares, porque obedeceria aos desígnios do Profeta. Fossem ateus seriam considerados mensageiros de satanás. Ajudamos um estranho caído na rua, damos gorjetas em restaurantes nos quais nunca voltaremos e fazemos doações para crianças desconhecidas, não para agradar a Deus, mas porque cooperação mútua e altruísmo recíproco fazem parte do repertório comportamental não apenas do homem, mas de gorilas, hienas, leoas, formigas e muitos outros, como demonstraram os etologistas. O fervor religioso é uma arma assustadora, sempre disposta a disparar contra os que pensam de modo diverso. Em vez de unir, ele divide a sociedade — quando não semeia o ódio que leva às perseguições e aos massacres. Para o crente, os ateus são desprezíveis, desprovidos de princípios morais, materialistas, incapazes de um gesto de compaixão, preconceito que explica por que tantos fingem crer no que julgam absurdo.
Fui educado para respeitar as crenças de todos, por mais bizarras que a mim pareçam. Se a religião ajuda uma pessoa a enfrentar suas contradições existenciais, seja bem-vinda, desde que não a torne intolerante, autoritária ou violenta. Quanto aos religiosos, leitor, não os considero iluminados nem crédulos, superiores ou inferiores, os anos me ensinaram a julgar os homens por suas ações, não pelas convicções que apregoam.

TEXTO III
O Estado Laico e a Democracia
Victor Mauricio Fiorito Pereira
A Constituição brasileira de 1824 estabelecia em seu artigo 5º:. “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo”.
A atual Constituição não repete tal disposição, nem institui qualquer outra religião como sendo a oficial do Estado. Ademais estabeleceu em seu artigo 19, I o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Com base nesta disposição, o Estado brasileiro foi caracterizado como laico, palavra que, conforme o dicionário Aurélio, é sinônimo de leigo e antônimo de clérigo (sacerdote católico), pessoa que faz parte da própria estrutura da Igreja. Neste conceito, Estado leigo se difere de Estado religioso, no qual a religião faz parte da própria constituição do Estado. São exemplos de Estados religiosos o Vaticano, os Estados islâmicos e as vizinhas Argentina e Bolívia, em cujas constituições dispõem, respectivamente: “Art. 2. El Gobierno Federal sostiene el culto Católico Apostólico Romano” – “Art. 3. Religion Oficial – El Estado reconoce y sostiene la religion Católica Apostólica y Romana. Garantiza el ejercício público de todo otro culto. Las relaciones con la Iglesia Católica se regirán mediante concordados y acuerdos entre el Estado Boliviano y la Santa Sede.”
Atualmente, o termo Estado laico vem sendo utilizado no Brasil como fundamento para a insurgência contra a instituição de feriados nacionais para comemorações de datas religiosas, a instituição de monumentos com conotação religiosa em logradouros públicos e contra o uso de símbolos religiosos em repartições públicas. Até mesmo a expressão “sob a proteção de Deus”, constante no preâmbulo da Constituição da República vem sendo alvo de questionamentos.
É importante ressaltar que o conceito de Estado laico não deve se confundir com Estado ateu, tendo em vista que o ateísmo e seus assemelhados também se incluem no direito à liberdade religiosa. É o direito de não ter uma religião conforme disse Pontes de Miranda: “liberdade de crença compreende a liberdade de ter uma crença e a de não ter uma crença” (Comentários à Constituição de 1967). [...]

TEXTO IV








INSTRUÇÕES:
• O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
• O texto definitivo deve ser escrito com caneta de tinta PRETA, na folha própria, em até 30 linhas.
• A redação com até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
• A redação que fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
• A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
• A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.

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