TEXTO I
Lei da Palmada diverge opiniões de pais e especialistas do Alto Tietê Nova legislação proíbe qualquer castigo físico em crianças. Psicólogo afirma que mesmo palmadas leves são prejudiciais. Essa semana completa-se um mês que a chamada Lei da Palmada, que proíbe qualquer castigo físico por parte dos pais, entrou em vigor. A legislação ainda deixa muitas dúvidas e divide opiniões, já que a “palmadinha" - que seria só para educar - para os especialistas, é cultural e ainda tem defensores. Porém, a lei é clara e garante às crianças e adolescentes o direito de serem educados sem castigos físicos que provoquem dor ou lesão. “A palmada é uma maneira de educar também, porque a gente conversa uma, duas, três vezes, mas há uma hora que a criança quer enfrentar o pai. Parece que ela acha que está certa e não entende mesmo. De vez em quando tem que dar uma palmadinha. Não tem como.”, opina a estudante Vitória Moreira da Silva, mãe de um menino de oito anos. Ela afirma que toma cuidado para não machucar a criança. “Geralmente é na parte traseira e não tem como ser com força porque a gente acaba batendo com amor. A gente bate com dor no coração. É só para levar a aquele susto e ele entender que está errado”, continua Vitória. A mãe dela sofre e é contra as palmadas. “Eu nunca bati nela. Eu só deixava ela de castigo. Prefiro uma conversa, chamar a criança e explicar direitinho. Eles vão entender”, afirma a aposentada Terezinha Gregório Moreira. [...] A nova lei reforça os direitos que já aparecem no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição brasileira. “O ECA sempre deixou bem claro que o objetivo era zelar pela criança, mas nunca foi específico sobre o que era uma agressão física ou psicológica. Com essa nova lei, fica bem claro o que são essas agressões. Agora, qualquer contato físico, mesmo com o objetivo de educar o seu filho, passa a ser considerado uma agressão”, explica o conselheiro tutelar Heber Duarte. As denúncias devem ser feitas no Conselho Tutelar, que ainda tem dúvidas sobre o processo de investigação. “Vai ser um tanto difícil provar essa agressão, uma vez que uma palmada não deixa hematoma. Vai ter que ter todo um trabalho e um cuidado para não cometer nenhuma injustiça com os pais”, continua Heber. [...] Com a nova lei, é necessário que o testemunho seja de um vizinho, familiar ou funcionário de quem deu a palmada para que a denúncia seja feita ao Conselho Tutelar. As penas para os infratores vão desde advertências até o encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica. A a lei vale também para o ambiente escolar e proíbe agressões verbais e humilhações aos menores.
Fonte: http://g1.globo.com (24.07.2014)
TEXTO II
Retirado de: http://www.jornaldebrasilia.com.br/charges/70/lei-da-palmada/
TEXTO III
A mão que bate nos filhos é nossa ou carrega a memória de nossos pais? O deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO) entrou no Supremo Tribunal Federal com uma solicitação de mandado de segurança para barrar a tramitação da Lei da Palmada. Quer que o projeto vá a plenário e não seja terminativo nas comissões. O relatório sobre a lei não conseguiu ser lido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara por ação de deputados contrários. O projeto altera lei no 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer que “a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos
responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger”. Para os fins da lei, caracteriza-se “castigo físico” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou adolescente; tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”. Em julho de 2010, o Datafolha apontou que 74% dos homens e 69% das mulheres já haviam apanhado dos pais e que 69% das mães e 44% dos pais admitiram ter batido nos seus pimpolhos. Sim, assim como a cor da íris, a palmada é hereditária. Isso também explicava o fato de 54% dos entrevistados na época serem contra a lei proposta do governo federal que proíbe socos, palmadas, beliscões, empurrões, chineladas, enfim, castigos físicos, em crianças. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda não especifica o que são maus tratos, o que cria uma larga possibilidade de análise subjetiva por conta do poder público encarregado de zelar pela qualidade de vida dos pequenos. Sei que muitos pais que amam seus filhos e são zelosos por sua educação acreditam que uma palmada em determinadas circunstâncias extremas pode ter um efeito simbólico poderoso. Mas, ao mesmo tempo, fazendo reportagens sobre a infância, não raro ouvi um complemento explicativo para isso que se repetia como um mantra: “apanhei quando pequeno e isso me mostrou limites, ajudou a formar o caráter que tenho agora”. A ideia é muito semelhante ao já manjadíssimo “trabalhei quando criança e isso formou meu caráter, portanto sou a favor de criança ter que trabalhar para não ficar fazendo arruaça na rua”. Frase amada por quem reproduz par seus filhos a experiência que ele próprio viveu sem passar antes por uma reflexão. Será que eles não imaginam que fariam um bem enorme se resolvessem dar um basta a certas práticas e não ensiná-las à geração seguinte? Pois, se “o trabalho liberta”, a “palmada educa”? Não precisamos permanecer com velhas práticas simplesmente porque foram adotadas em nossa infância ou na infância de nossos pais. Quando tratei deste assunto, contei a história de uma amiga que me confessou, pela primeira vez, ter dado umas palmadas leves em seu filho, pois havia esgotado o repertório para deixar claro que ele estava extrapolando. Para sua tristeza foi chamada na escolinha porque o filho, que é calmo, começou a bater em seus colegas. Isso significa que todo mundo que levou palmadas vai virar um serial killer de nível 21 na escala de maldade? Ou alguém tipo Dexter? Claro que não. Porém, dependendo da circunstância e do ambiente em que a criança está inserida, castigos físicos geram consequências sim para a sua formação, que podem ser inesperadas. No mínimo, fica a provocação: qual o exemplo de respeito ao diálogo, à tolerância, ao entendimento e a soluções não-violentas estamos dando com o uso desses métodos? A mão que bate em nossos filhos é nossa ou ela carrega a memória de nossos pais e dos pais deles? Por fim, a sistemática ausência do Estado e a mais sistemática ação de determinados grupos ditos liberais de reduzir a importância da ação estatal ajudou a espalhar cada vez mais aberrações do tipo “o Estado não deve regular nossa vida”. Quando, na verdade, leis que criminalizam a violência contra a criança estão criando regras para balizar mais liberdade e menos dor. Para muita gente, a discussão deveria sair do âmbito das políticas públicas (que existem exatamente para dar apoio a grupos fragilizados) e passar unicamente para o espaço privado. Pois o Estado tem que se preocupar com coisas mais importantes, como auxiliar o capitalismo brasileiro a se desenvolver serelepe, passando sobre populações tradicionais em gigantescas hidrelétricas. Por esse pensamento, leis que concederam direitos e que dependeram da ação do Estado, mesmo indo contra grupos numericamente relevantes ou economicamente poderosos, nunca teriam sido aprovadas. Por que os mesmos que apoiam a palmada não bradam pelo direito de bater em idosos, se estes chegarem à senilidade, como forma de “educar”? Talvez porque sabem que crianças eles já foram. Mas, idosos, ainda serão.
Fonte:http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2013/08/07/ a-mao-que-bate-nos-filhos-e-nossa-ou-carrega-a-memoria-de-nossos -pais-2/2013-08-07
INSTRUÇÕES:
• O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
• O texto definitivo deve ser escrito com caneta de tinta preta, na folha própria, em até 30 linhas.
• A redação com até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
• A redação que fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
• A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
• A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
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