terça-feira, 19 de maio de 2015

PROPOSTA 04 - 2º BIMESTRE 2015

Com base na leitura dos textos motivadores seguintes e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da Língua Portuguesa sobre o tema “A legalização do aborto no Brasil: uma questão de saúde pública”, apresentando proposta de conscientização social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I
A QUESTÃO DO ABORTO (Drauzio Varella)
Desde que a pessoa tenha dinheiro para pagar, o aborto é permitido no Brasil. Se a mulher for pobre, porém, precisa provar que foi estuprada ou estar à beira da morte para ter acesso a ele. Como consequência, milhões de adolescentes e mães de família que engravidaram sem querer recorrem ao abortamento clandestino, anualmente.
A técnica desses abortamentos geralmente se baseia no princípio da infecção: a curiosa introduz uma sonda de plástico ou agulha de tricô através do orifício existente no colo do útero e fura a bolsa de líquido na qual se acha imerso o embrião. Pelo orifício, as bactérias da vagina invadem rapidamente o embrião desprotegido. A infecção faz o útero contrair e eliminar seu conteúdo.
O procedimento é doloroso e sujeito a complicações sérias, porque nem sempre o útero consegue livrar-se de todos os tecidos embrionários. As membranas que revestem a bolsa líquida são especialmente difíceis de eliminar. Sua persistência na cavidade uterina serve de caldo de cultura para as bactérias que subiram pela vagina, provoca hemorragia, febre e toxemia.
A natureza clandestina do procedimento dificulta a procura por socorro médico, logo que a febre se instala. Nessa situação, a insegurança da paciente em relação à atitude da família, o medo das perguntas no hospital, dos comentários da vizinhança e a própria ignorância a respeito da gravidade do quadro colaboram para que o tratamento não seja instituído com a urgência que o caso requer.
A septicemia resultante da presença de restos infectados na cavidade uterina é causa de morte frequente entre as mulheres brasileiras em idade fértil. Para ter ideia, embora os números sejam difíceis de estimar, se contarmos apenas os casos de adolescentes atendidas pelo SUS para tratamento das complicações de abortamentos no período de 1993 a 1998, o número ultrapassou 50 mil. Entre elas, 3.000 meninas de dez a quatorze anos.
Embora cada um de nós tenha posição pessoal a respeito do aborto, é possível caracterizar três linhas mestras do pensamento coletivo em relação ao tema.
Há os que são contra a interrupção da gravidez em qualquer fase, porque imaginam que a alma se instale no momento em que o espermatozoide penetrou no óvulo. Segundo eles, a partir desse estágio microscópico, o produto conceptual deve ser sagrado. Interromper seu desenvolvimento aos dez dias da concepção constituiria crime tão grave quanto tirar a vida de alguém aos 30 anos depois do nascimento. Para os que pensam assim, a mulher grávida é responsável pelo estado em que se encontra e deve arcar com as consequências de trazer o filho ao mundo, não importa em que circunstâncias.
No segundo grupo, predomina o raciocínio biológico segundo o qual o feto, até a 12ª semana de gestação, é portador de um sistema nervoso tão primitivo que não existe possibilidade de apresentar o mínimo resquício de atividade mental ou consciência. Para eles, abortamentos praticados até os três meses de gravidez deveriam ser autorizados, pela mesma razão que as leis permitem a retirada do coração de um doador acidentado cujo cérebro se tornou incapaz de recuperar a consciência.
Finalmente, o terceiro grupo atribui à fragilidade da condição humana e à habilidade da natureza em esconder das mulheres o momento da ovulação, a necessidade de adotar uma atitude pragmática: se os abortamentos acontecerão de qualquer maneira, proibidos ou não, melhor que sejam realizados por médicos, bem no início da gravidez.
Conciliar posições díspares como essas é tarefa impossível. A simples menção do assunto provoca reações tão emocionais quanto imobilizantes. Então, alheios à tragédia das mulheres que morrem no campo e nas periferias das cidades brasileiras, optamos por deixar tudo como está. E não se fala mais no assunto.
A questão do aborto está mal posta. Não é verdade que alguns sejam a favor e outros contrários a ele. Todos são contra esse tipo de solução, principalmente os milhões de mulheres que se submetem a ela anualmente por não enxergarem alternativa. É lógico que o ideal seria instruí-las para jamais engravidarem sem desejá-lo, mas a natureza humana é mais complexa: até médicas ginecologistas ficam grávidas sem querer.
Não há princípios morais ou filosóficos que justifiquem o sofrimento e morte de tantas meninas e mães de famílias de baixa renda no Brasil. É fácil proibir o abortamento, enquanto esperamos o consenso de todos os brasileiros a respeito do instante em que a alma se instala num agrupamento de células embrionárias, quando quem está morrendo são as filhas dos outros. Os legisladores precisam abandonar a imobilidade e encarar o aborto como um problema grave de saúde pública, que exige solução urgente.
Disponível em http://drauziovarella.com.br/mulher-2/gravidez/a-questao-do-aborto/


TEXTO II

Aborto, questão ética ou religiosa?

Dom Redovino Rizzardo
Bispo de Dourados (MS)
Sorrateira ou abertamente, o aborto está sendo introduzido na maior parte dos países, reivindicado por grupos minoritários (mas aguerridos, como são as feministas), financiado por organizações internacionais e imposto por governos (de direita e de esquerda). Sob o influxo da mentalidade liberal, hedonista e amoral que impera na sociedade moderna, seus defensores o apresentam como uma decisão pessoal – “O corpo é meu e faço dele o que quiser!” – ou, no máximo, como uma questão de saúde pública. A seu ver, os que se opõem a ele, o fazem por motivos religiosos, não podendo, portanto, legislar em Estados que, por sua própria natureza, devem ser sempre laicos.
A verdade é diferente: o aborto é crime porque fere a lei natural. É o que explica Hebe Laghi de Souza, Doutora em Ciências e Especialista em Genética e Biologia pela Universidade de São Paulo: “Em termos biológicos, considera-se o ser humano como possuindo diferentes fases de desenvolvimento, incluindo nisso o embrionário. Em qualquer uma dessas fases, a partir do ovo, o ser humano já é um ser humano. Porque não é somente a forma humana que define o homem, visto que ele passa por diferentes fases de desenvolvimento e, em cada uma delas, apresenta-se com um aspecto – o aspecto peculiar de sua fase – e em todas elas, ele tem vida. Nenhuma coisa morta se multiplica e expressa processos vitais. Sob este aspecto, desde o momento de sua concepção, o ser humano já é um ser humano que vive. Desde o ovo, possui todos os potenciais genéticos e biológicos característicos de um ser humano, e, se o deixarem desenvolver, ele se tornará um bebê, que crescerá e prosseguirá pelas sucessivas fases de sua vida. Penso, assim, como cientista e bióloga, e não estou inferindo neste pensamento nenhum sentimento religioso, apesar de possuí-lo e de fazê-lo somar, neste momento, ao que sinto”.
Cientificamente e em sã consciência, ninguém pode duvidar que o embrião contém em germe a estrutura física, psíquica e espiritual que integra o DNA único e irrepetível de cada pessoa. O papel da religião – pelo menos da Igreja Católica, que mais conheço – é iluminar e fortalecer o indivíduo, para que sempre e em toda a parte coloque o bem comum acima de seus interesses particulares, e suas decisões respeitem a justiça e o direito, sobretudo quando está em jogo a sorte dos mais fracos.
Para o Cristianismo, existem dois tipos de verdades: as sobrenaturais – como a Encarnação e a Ressurreição de Jesus –, que o homem não obtém com suas próprias forças, mas lhe pedem uma adesão que brota da fé; e as naturais, que se podem alcançar pela luz da razão. Uma destas é a inviolabilidade da vida humana. Ninguém tem o direito de tomar ou destruir o que não lhe pertence. Assim, a defesa do embrião não é apenas uma convicção religiosa, mas uma lei natural. Por isso, mesmo quando legalizado – pois muitas leis refletem apenas os interesses e os vícios de quem as redige – o aborto jamais poderá ser considerado correto e deixar a consciência em paz.
A tragédia mais profunda causada pelo aborto é o fortalecimento da “cultura de morte”, cujo fruto mais visível é a violência generalizada que cresce a cada dia, cujas vítimas mais comuns são, normalmente, cidadãos honestos e indefesos. Entre elas, as crianças, inclusive as que ainda estão por nascer. Aliás, não deixa de ser irônico verificar como as sociedades modernas, que se julgam cientificamente evoluídas, recorram a dois pesos e a duas medidas em suas posturas em relação aos animais e aos humanos: enquanto se caminha para legislações cada vez mais rigorosas na defesa dos primeiros, inclusive contra o seu uso em pesquisas científicas, são jogados no lixo bilhões de embriões congelados. Não há dúvida: hoje é muito mais seguro e promissor nascer cachorro do que gente...
Para Madre Tereza de Calcutá “é hipocrisia gritar contra a violência que se alastra na sociedade quando ela é cometida e incentivada contra bebês indefesos. Ninguém tem o direito de matar um ser humano que vai nascer: nem o pai, nem a mãe, nem o estado, nem o médico. Se o dinheiro que se gasta para matar fosse empregado em fazer com que as pessoas vivessem, todos os seres humanos atuais – e os que ainda virão ao mundo – viveriam bem e muito felizes”.



TEXTO III

Interrupção da gravidez é quinta maior causa de morte materna

POR CAROLINA OLIVEIRA CASTRO, DANDARA TINOCO E VERA ARAÚJO
19/09/2014







Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/tabu-nas-campanhas-eleitorais-aborto-feito-por-850-mil-mulheres-cada-ano-13981968#ixzz3YVUdYzxx © 1996 - 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A.

INSTRUÇÕES:
• O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
• O texto definitivo deve ser escrito com caneta de tinta PRETA, na folha própria, em até 30 linhas.
• A redação com até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.
• A redação que fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.
• A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.
• A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.




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